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segunda-feira, 17 de maio de 2010

Coluna do Ary Ribeiro

17/05/2010 Ary Ribeiro é jornalista

TSE: REPARAÇÃO


Curiosa coincidência: no exato momento em que o PT usava seu tempo no rádio e na televisão, na semana passada, para mais uma vez, ao arrepio da lei, fazer propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, reunido, julgava ação e punia o partido por ter feito a mesma coisa (mais comedidamente) – da vez passada. E qual foi a punição? O PT perdeu o direito ao próximo tempo que teria para fazer propaganda partidária – NO PRÓXIMO ANO.

O PT, na verdade, antecipou o início da campanha eleitoral pelo rádio e televisão. Para haver equilíbrio – e, afinal, essa é a essência da JUSTIÇA – o mesmo direito deveria ser assegurado aos partidos e ao pré-candidato que disputa a preferência do eleitorado com a pré-candidata do PT. Em outras palavras, Serra deve ter a mesma oportunidade que sua concorrente Dilma.

O TSE, que, naturalmente em decorrência de sobrecarga de processos, não conseguiu julgar o caso a tempo de evitar a sua repetição, aplicaria ao PSDB, se houvesse reclamação, a mesma punição imposta ao PT.

PELO QUE DILMA LUTOU

No programa de rádio e televisão do PT, transmitido em cadeia nacional na semana passada, Dilma Rousseff foi apresentada como vítima da luta contra a ditadura militar, lutou para derrubá-la e acabou presa e condenada. Deixou-se no ar até sutil comparação entre ela e Nelson Mandela.

É preciso esclarecer que a luta contra o regime autoritário, no Brasil, seguiu dois caminhos. Um setor, majoritário, preferiu usar brechas do próprio sistema e pacificamente minar suas bases. A batalha foi travada nas tribunas parlamentares e por meio de organizações civis, como a OAB, a ABI e outras, e religiosas, como a CNBB e entidades evangélicas e judaicas. Outro setor, liderado por organizações marxistas/leninistas/maoístas, preferiu pegar em armas.

O primeiro tinha por objetivo o retorno à normalidade democrática. O segundo, do qual Dilma fazia parte, queria instituir no País regime semelhante ao de Cuba – onde, por sinal, vários de seus integrantes receberam treinamento militar – e aos então vigentes na Albânia, na União Soviética e na China. Ou seja, pretendia trocar uma ditadura por outra, muito mais fechada e sanguinária. Dilma poderia reconhecer que aquele objetivo fora um erro. Ainda não vimos isso.

Esse último setor, que ingenuamente pensou poder derrotar as Forças Armadas, foi rapidamente vencido. O outro setor, representado no Parlamento pelo MDB, ao contrário, foi abrindo caminho. Em 1974, surpreendeu o País ao conquistar 16 das 24 cadeiras do Senado (renovação de um terço); conseguiu eleger governadores; fez a campanha das diretas-já, eletrizando País; e desfraldou a bandeira da anistia e da Constituinte. Chegou finalmente à vitória, com a eleição de Tancredo Neves, ainda que pelo Colégio Eleitoral.

Relevantíssimo foi o papel desempenhado pelo presidente Ernesto Geisel. Com muita determinação, enfrentou a chamada “linha dura”, impôs sua autoridade – não sem fazer recuos táticos, como cassação de mandatos, reforma da Constituição e criação de “senadores biônicos” – revogou o AI-5, dando início à abertura política, e escolheu para sucessor um homem, o general João Batista Figueiredo, que, pelo seu passado de filho de exilado político da ditadura Vargas e pelo seu desapego ao Poder, levaria a bom termo aquele processo – como efetivamente levou.


CENSURA: CASO PARA O CNJ?

Censura prévia à imprensa vem sendo imposta por alguns juízes, não obstante a Constituição (Art. 220 e parágrafos) estabelecer que “a manifestação do pensamento (...), a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”; “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. No art. 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, reitera ser livre a manifestação do pensamento (inciso IV), independentemente de censura ou licença (inciso IX), vedando o anonimato e assegurando o direito de resposta e de indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos. Quer dizer, não pode haver censura prévia. Se alguém se julgar ofendido ou prejudicado com o que for veiculado, pode exigir resposta ou indenização. No entanto, o jornal O Estado de S.Paulo está completando hoje 290 dias de censura imposta por um magistrado a pedido de um filho do presidente do Senado, José Sarney. O Blog de Adriana Vandoni, de Cuiabá, também foi censurado por um juiz. E na semana passada, atendendo a pedido do prefeito petista Luiz Marinho, de São Bernardo do Campo-SP, um juiz proibiu o Diário do Grande ABC de publicar matérias sobre o descarte de carteiras escolares em bom estado de conservação.
Não seria o caso de o Conselho Nacional de Justiça estabelecer orientação geral para os magistrados de todo o País, para pôr fim a essa indevida censura prévia?

VIOLÊNCIA NA 214-SUL

Todos provavelmente viram pela televisão a violenta agressão sofrida por um morador da SQS 214, em Brasília, por ter ido, às 3 horas da madrugada, a um posto de gasolina situado em frente do seu prédio, para pedir que desligassem ou baixassem o volume do som, que o impedia de dormir.

Por que o morador precisou ir pessoalmente falar com os infratores (perturbação do sossego é contravenção penal)? Certamente por já ter recorrido, inutilmente, à polícia.

Em Brasília, ao contrário do que ocorre em países civilizados, a polícia parece sentir-se amolada se alguém liga para reclamar de barulhos.

O 190, nesses casos, costuma dizer ao reclamante que ele deve registrar queixa na Delegacia. Ou então ir ao local com a viatura policial. Ora, é justamente o que o reclamante normalmente não quer, por saber que quem não respeita a lei nem o direito de outras pessoas, pode partir para a violência, como fez aquele pessoal do posto de gasolina.

É por isso que há tanto abuso em Brasília: carros param embaixo de Blocos, de madrugada, com o som nas alturas, bares e clubes utilizam os mais possantes altofalantes e propagam por vastas áreas aquele conhecido som de bate-estaca. O poder público não toma nenhuma providência.

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